TJMS nega suspensão de lei que impede mulheres trans no esporte feminino

Órgão Especial rejeitou pedido de liminar apresentado por associação; norma permanece em vigor enquanto aguarda julgamento definitivo Thiago Marques

TJMS nega suspensão de lei que impede mulheres trans no esporte feminino
Desembagadores do Órgão Especial do TJMS negaram liminar para derrubar lei que impede trans em competições femininas - Foto: Arquivo / TJMS

A lei municipal que impede a participação de mulheres transexuais nas categorias femininas de competições esportivas oficiais em Campo Grande continuará em vigor. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de suspensão apresentado pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATTMS). A decisão foi publicada nesta terça-feira (20).

O julgamento trata de uma medida cautelar solicitada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com o indeferimento, a legislação mantém seus efeitos, mas a discussão sobre sua constitucionalidade ainda depende de decisão definitiva.

Promulgada em 27 de outubro de 2025, a Lei Municipal nº 7.508 estabelece o sexo biológico como único critério para definir a participação nas categorias esportivas abrangidas pela norma.

Na ação, a ATTMS argumentou que o município invadiu a competência de outros entes para legislar sobre o assunto, já regulamentado pela Lei Geral do Esporte. A entidade também sustentou que a restrição contraria princípios das Constituições Federal e Estadual, como a dignidade humana, a igualdade e o combate à discriminação.

A associação apontou ainda incompatibilidade com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul se manifestou favoravelmente à suspensão da legislação.

A Câmara Municipal, por sua vez, defendeu que a norma estabelece critérios para competições locais e está amparada na competência do município para complementar a legislação federal e estadual. Também argumentou que não foram demonstrados os requisitos necessários para conceder a medida cautelar.

Relator do processo, o desembargador Vilson Bertelli considerou que, nesta fase da análise, não existem elementos suficientes para reconhecer uma inconstitucionalidade formal evidente que justifique a suspensão imediata.

Na avaliação apresentada pelo magistrado, a lei não modifica a estrutura do Sistema Nacional do Esporte nem substitui as diretrizes nacionais da legislação federal. O entendimento preliminar é de que a regulamentação está relacionada à organização das atividades esportivas no âmbito municipal.

Com a rejeição da liminar, a norma seguirá produzindo efeitos até o julgamento definitivo da ação.

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