Jornalista da Boca do Povo denuncia Rafael Tavares, condenado por crime de ódio de fazer “rachadinha” com assessor “cupincha”

Bomba: MS NEWS

Jornalista da Boca do Povo denuncia Rafael Tavares, condenado por crime de ódio de fazer “rachadinha” com assessor “cupincha”
EX Dep Rafael Tavares e Ex Assessor Danilo Dos Santos

O ex-deputado cassado RAFAEL TAVARES, expulso do cargo como “sapo de galpão” foi denunciado publicamente como responsável por “rachadinha” em seu gabinete.

Seu ex-chefe de gabinete Danilo Assis montou um site no endereço de sua casa, passando a receber toda a verba de gabinete do deputado e emitindo nota fiscal da operação.

O dinheiro era sacado e a parte do “Leão” entregue sem descontos ao deputado da época. Os documentos já estão nas mãos da alta direção do PL e do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O povo pede providências.

Com dinheiro do povo não se brinca.

Jornalista B de Paula Filho

Campo Grande-MS

DOCUMENTOS COMPROVAM “RACHADINHA”

Condenação pela prática de incitação à prática de atos violentos contra gays, japoneses, negros e indígenas, o chamado crime de ódio.

O magistrado ainda teceu críticas sobre o teor da mensagem de Tavares. “Especificamente sobre a citação ‘Estou até pensando em deixar meu bigode de Hitler’ (fazendo uma alusão ao líder alemão nazista), mesmo em ‘tom irônico’ ou ‘sarcástico’, revela repulsiva banalização aos horrores vivenciados pelos grupos perseguidos pela Alemanha nazista (…)”.

Na sentença, Siravegha Junior considerou que Tavares exercia atividade na área de comunicação e ativista político, tendo conhecimento do alcance das consequências da manifestação pública. Além disso, o parlamentar não confessou a prática delitiva. “(…) vale dizer, tentou se esquivar da aplicação da lei, alegando intenção meramente jocosa, não fazendo jus à aplicação da atenuante da confissão espontânea”.

A pena base foi calculada em 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 53 dias-multa, em regime aberto. Porém, foi substituída pela prestação de serviço, em que cada dia pode ser abatido em 1h de trabalho, ainda a ser definido pela Justiça. Além disso, foi aplicada multa de 20 salários mínimos, equivalente a R$ 26,4 mil.

https://esaj.tjms.jus.br/cpopg5/showMobile.do?processo.codigo=0100201A80000&processo.foro=1&fbclid=IwAR1QqMo-j2MuEWoPq7_KEX7UnUOnbe3Ckh4j8VnBQ3znbOykNiI4zPHr8YM