Trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados em fazenda de Corumbá
Elaine Oliveira
Equipe flagrou condições degradantes e empregador tentou ocultar provas ao saber da fiscalização.
Quatro trabalhadores foram resgatados de condições semelhantes à escravidão na Fazenda Carandaí, na zona rural de Corumbá (MS). A operação, realizada na última terça-feira (25), partiu de uma denúncia anônima e envolveu órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Militar Ambiental (PMA).
As vítimas atuavam na extração de postes de madeira e viviam em condições degradantes, dormindo em redes sob lonas ou em colchões sobre palha, sem acesso a água potável, banheiros ou local adequado para cozinhar. Os trabalhadores relatam que consumiam a mesma água utilizada pelo gado, faziam necessidades fisiológicas no mato e preparavam refeições em um fogareiro improvisado.
Além disso, os fiscais identificaram uma tentativa do fazendeiro de ocultar provas, ao mandar os trabalhadores destruírem os barracos e se esconderem assim que soube que o helicóptero da equipe sobrevoava a região. “Trata-se de uma evidência não apenas da consciência do ilícito como demonstra uma notória tentativa de ocultação das provas, circunstância que torna o caso bastante grave”, destacou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.
O proprietário da fazenda foi convocado a prestar esclarecimentos em audiência na Vara do Trabalho de Corumbá, marcada para quinta-feira (27), às 9h. Durante a sessão, serão discutidos o registro na carteira de trabalho das vítimas, pagamento de verbas rescisórias, FGTS e valores de dano moral individual e coletivo.
Casos recorrentes em MS
Apenas neste mês, 26 trabalhadores já foram resgatados em Mato Grosso do Sul. No início de fevereiro, outra operação flagrou 22 pessoas submetidas a trabalho análogo à escravidão em uma fazenda de Porto Murtinho. Nesse caso, o proprietário aceitou pagar R$ 1,4 milhão em dano moral individual e R$ 500 mil em dano moral coletivo, além das verbas rescisórias.
*com informações da assessoria









