Relatado por Pollon, Comissão aprova projeto que reorganiza recursos dos CACs e fortalece ação da PF

Relatado por Pollon, Comissão aprova projeto que reorganiza recursos dos CACs e fortalece ação da PF

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6033/2025 que destina a arrecadação das taxas e multas na fiscalização de produtos controlados ao FUNAPOL, fundo responsável pelo financiamento das atividades operacionais da Polícia Federal. A matéria recebeu parecer favorável à tramitação do relator, deputado federal Marcos Pollon (PL-MS).

O projeto de autoria do Delegado Fabio Costa (PP-AL) resolve um problema criado após a transferência das competências de fiscalização dos CACs para a Polícia Federal, garantindo que os recursos arrecadados acompanhem a instituição responsável pela fiscalização. O projeto não cria novos tributos e não aumenta taxas existentes. Ele apenas reorganiza a destinação dos recursos já arrecadados pelo Estado.

O Projeto de Lei nº 6033/2025 corrige uma distorção administrativa criada após a transferência das atribuições de fiscalização de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) do Exército para a Polícia Federal. Atualmente, as taxas e multas cobradas pela fiscalização dessas atividades ainda são destinadas ao Fundo do Exército. O projeto altera a legislação para garantir que esses recursos passem a ser direcionados ao FUNAPOL, fundo responsável pelo financiamento das atividades operacionais da Polícia Federal.

Com a destinação das taxas e multas ao FUNAPOL, a Polícia Federal passa a contar com mais recursos para investir em tecnologia, capacitação e estrutura de fiscalização.A medida contribui para aprimorar as políticas públicas de controle e fiscalização de produtos controlados, garantindo melhores condições operacionais para o combate ao uso ilegal de armas.

O objetivo do projeto é garantir coerência administrativa e eficiência na gestão pública, assegurando que os recursos arrecadados com a fiscalização das atividades de produtos controlados sejam destinados ao órgão que efetivamente executa essas atribuições. A medida fortalece a capacidade operacional da Polícia Federal no controle de armas, munições e demais produtos controlados.