Parabéns a todos Instrutores de Trânsito pelo seu dia.
. A preservação de milhares de vidas dependem da ação direta dessa profissão tão nobre.
O art. 155 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece:
A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.
Portanto, desde a entrada em vigor do CTB em 1998 existe a previsão do Instrutor de Trânsito no processo de formação de condutores.
No entanto, somente em 2010 a profissão passou a ser regulamentada através da Lei nº 12.302/10 que define o Instrutor de Trânsito como sendo o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN).
É indispensável a presença do Instrutor na formação e qualificação de condutores, pois muitos deles têm esse único contato com o ensino de trânsito e depois passam a conduzir seus veículos nas vias, por isso é de suma importância sua contribuição nesse processo.
O que faz um Instrutor?
Os instrutores exercem atividades de ensino ou formação em ambiente de sala de aula ou por meio de plataformas remotas. Eles criam e seguem planos de aula, selecionam programas e materiais de referência necessários, explicam conceitos e teorias e corrigem tarefas e provas. Eles também podem demonstrar técnicas e ajudar em experimentos, pesquisas e projetos práticos. Eles normalmente atuam como mentores ou conselheiros, oferecendo observações sobre como o curso ou programa pode estar alinhado com os objetivos profissionais e educacionais do aluno.
A profissão no Brasil
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do Ministério de Trabalho e Emprego relaciona 68 profissões regulamentadas. Dentre elas está a de instrutor de trânsito, regulamentada pela Lei 12.302 de 02 de agosto de 2010.O fato de uma profissão ser regulamentada revela seu caráter de relevância diante da sociedade. Nesse sentido, é a lei que estabelece deveres dos profissionais, critérios de qualificação e ainda prevê a fiscalização da atividade profissional. O objetivo é garantir que a população esteja segura diante do exercício dessa profissão. A confirmação está na Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, o art. 155 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece:A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.Portanto, desde a entrada em vigor do CTB em 1998 existe a previsão do Instrutor de Trânsito no processo de formação de condutores.É na Resolução 789 de 18 de junho de 2020 que encontramos os detalhes da formação desse profissional.
A formação
Em primeiro lugar é preciso preencher as seguintes exigências estabelecidas em lei para fazer o curso de instrutor de autoescola, conforme o anexo III da Resolução 789/20:
- ser maior de 21 anos;
- comprovar escolaridade de ensino médio;
- ser habilitado no mínimo há dois anos;
- ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos.
Por isso se enfatiza que a formação de instrutor de trânsito habilita-o ao exercício da atividade tanto de instrutor teórico, quanto de prática veicular e que a carga horária do curso de formação de Instrutor de Trânsito é de 180 horas/aula. Elas são distribuídas em seis módulos totalizando 11 disciplinas, que estão divididas em três blocos:
- as pedagógicas como a didática;
- as de conteúdos técnicos como a legislação de trânsito e;
- as de práticas como a prática do ensino.
A estrutura curricular básica do curso de formação de instrutor de trânsito é uma só, não havendo distinção quanto ao tipo de veículo, se carro, moto, ônibus ou caminhão. E o instrutor poderá instruir candidatos à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. Por exemplo, um futuro instrutor habilitado na categoria A (moto) poderá dar aulas a candidatos a essa habilitação, o habilitado na categoria B a candidatos a essa categoria e assim sucessivamente.
Assim, comprova-se mais uma vez, a importância de se realizar um bom curso que permita ao futuro instrutor receber as devidas orientações quando da prática do ensino. É no processo de formação desse profissional que as competências, ou seja, a qualidade de apreciar e resolver um problema, bem como as habilidades, aplicação prática da competência, o saber fazer, serão trabalhadas para que ele tenha condições de ensinar.
Características específicas para quem quer ser instrutor de trânsito
A profissão de instrutor de trânsito, pela sua natureza pedagógica, de ensino, requer do profissional algumas características, como:
1 – Gostar de aprender: só é possível ensinar se gostarmos de aprender. É o nosso conhecimento que nos diferencia no momento de ensinar;
2 – Ser disciplinado e organizado: isso ajuda a transmitir ensinamento com clareza e torna as aulas mais produtivas;
3 – Ser paciente e empático: entender a necessidade, bem como a limitação do aluno e procurar construir a solução junto com ele;
4 – Ser proativo: buscar a solução para o melhor resultado do aluno;
5 – Cultivar e praticar valores: respeito, perdão, compaixão são valores inerentes aos humanos e quando praticados produzem frutos imediatos e duradouros.
De acordo com Mauricio Pontello, mais do que tratar os alunos com urbanidade como preceitua a regra da profissão, ou preparar o candidato para o exame final que possibilitará a obtenção da CNH, o instrutor de trânsito tem a oportunidade de num curto período de tempo, contribuir para que aquele novo condutor seja um cidadão mais ciente da necessidade de uma cultura de paz e preservação da vida.
“Portanto, estamos falando sobre um profissional de fundamental importância na formação do condutor. Isso porque ele não passa somente técnicas de como operar um veículo automotor. O profissional faz um trabalho de cidadania e conscientização para que os seus alunos possam efetivamente assumir o seu papel de cidadãos conscientes no trânsito”, corrobora o ex-presidente da Feneauto, Magnelson Carlos de Souza.
Mercado de trabalho e o papel do instrutor de trânsito
O atual mercado de trabalho está aquecido e muitas autoescolas e CFCs estão admitindo novos profissionais para seus quadros. A princípio, muitas vezes não se exige experiência anterior, sendo uma ótima oportunidade de emprego e de uma nova profissão.
Além disso, a profissão de instrutor de trânsito pode levar o profissional a escalar uma carreira. Isso é possível através da especialização, tornando-se, por exemplo, um instrutor de cursos especializados ou mesmo um diretor de CFC e examinador de trânsito.
“Pessoas que procuram o mercado geralmente possuem ensino médio completo, com idades entre 25 e 45 anos e que buscam uma nova profissão. Ou, ainda, pessoas que já trabalham em áreas distintas e buscam novas oportunidades. Além disso, temos as pessoas que trabalham em transportadoras ou empresas de ônibus que fazem o curso para poderem ministrar os treinamentos internos”, ilustra Magnelson.
Para ele, o mundo e o Brasil passam por um processo de profunda transformação comportamental e a tecnologia está avançando a passos largos.
“É imprescindível que os instrutores de trânsito assumam o seu papel de protagonismo nesse momento de transformações e novas tendências. Temos que aprimorar e modernizar as nossas técnicas, transmitindo novos ensinamentos, a percepção de risco, conduta e postura adequadas









