Morador pede cassação de vereadora que acumula três cargos e recebe R$ 37 mil

Wendell Reis

Morador pede cassação de vereadora que acumula três cargos e recebe R$ 37 mil

Morador procurou Câmara para denunciar vereadora que tem dois cargos de professora, função de diretora (totalizando 40 horas) e ainda atua como parlamentar.

Leonardo Pescinelli Martins registrou um pedido de comissão processante contra a vereadora de Dourados, Ana Paula Benitez Fernandes, por acúmulo de três cargos públicos.

O morador afirma que Ana Paula acumula função de diretora escolar (em razão de 02 cargos de 20 horas semanais cada) e agora de vereadora na cidade de Dourados, em evidente afronta a probição de deter cargos que ultrapassem o regime integral.

“Para ser nomeada diretora de escola municipal, a legislação exige o cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais. No entanto, a ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES, em que a denunciada atua, não possui funcionamento no período noturno, sendo incompativel com o exercicio simultâneo do mandato legislativo e a carga horária exigida no cargo de direção escolar”.

Segundo a denúncia, além de cometer improbidade, a vereadora está recebendo valores superiores ao que lhe é devido, “pois só poderia acumular 02 (dois) cargos e não 03 (três), como está fazendo, de modo que, recebe de forma indevida, no mínimo, uma remuneração mensal e, considerando que o valores das 03 (três) remunerações somadas, importa em RS 37.227,27 (trinta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). Assim agindo, a denunciada ANA PAULA está auferindo, por ato doloso, vantagem patrimonial indevida, causando perda patrimonial ao município, em razão de ter violado os deveres de honestidade e legalidade; o que culmina em improbidade administrativa nos termos dos artigos 09, 10 e 11 da Lei n° 8.429/92, o que desde já se requer”, denunciou.

O morador citou decisão de 2024, no município de Coronel Sapucaia, onde a justiça considerou que “a tríplice acumulação de cargos públicos viola a Constituição Federal, configurando improbidade administrativa, especialmente quando somada à percepção de remuneração sem a devida prestação do serviço. Ele apresentou diárias pagas à vereadora, que comprovaria o não cumprimento da carga horária.

Pescinelli solicitou o recebimento da denúncia, com fundamento no art. 5°, inciso II, do Decreto-Lei n° 201/1967, para fins de apuração de infração político-administrativa e quebra do decoro parlamentar.

Requereu que seja instaurado o devido processo político-administrativo para apuração dos fatos narrados, mediante a citação da denunciada, para querendo, responder a presente acusação e se defender no decorrer das investigações a serem realizadas pela Comissão Processante, assegurando-lhe o direito da ampla defesa e do contraditório;

Comprovada a irregularidade , pediu a CASSAÇÃO do mandato da vereadora Ana Paula Benitez Paila , declarando-se a perda do mandato, por Improbidade Administrativa por quebra de decoro parlamentar e o princípio da moralidade inerente ao agente público.

Foto: Dourados Agora