Bancada de MS se divide em votação de PEC que amplia imunidade tributária para igrejas
Texto aprovado em dois turnos na Câmara amplia benefícios fiscais para templos e entidades religiosas; proposta agora segue para o Senado Thiago Marques
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária para entidades religiosas e templos de qualquer culto. A matéria avançou com ampla maioria e agora será analisada pelo Senado Federal.
No primeiro turno, o texto recebeu 385 votos favoráveis, 93 contrários e sete abstenções. Na segunda votação, foram 368 votos favoráveis, 96 contrários e sete abstenções.
A bancada de Mato Grosso do Sul apresentou divisão durante a análise da proposta. Na primeira etapa de votação, votaram favoravelmente Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL), Luiz Ovando (PP), Beto Pereira (Republicanos) e Geraldo Resende (União Brasil). Já Dagoberto Nogueira (PP), Camila Jara (PT) e Vander Loubet (PT) se posicionaram contra.
Na votação em segundo turno, Marcos Pollon, Rodolfo Nogueira e Luiz Ovando mantiveram apoio à proposta, enquanto Dagoberto repetiu voto contrário. Os demais deputados federais do Estado não registraram presença ou não participaram da votação final.
O que muda com a PEC
A proposta altera dispositivos constitucionais para ampliar o alcance da imunidade tributária já garantida às instituições religiosas. Atualmente, a proteção constitucional alcança patrimônio, renda e serviços essenciais ligados às atividades religiosas.
Com a mudança, o benefício poderá ser estendido também para aquisição de bens e contratação de serviços utilizados na implantação, manutenção e funcionamento dessas instituições.
Entre os itens que poderão entrar no novo modelo de imunidade tributária estão materiais de construção usados em obras e ampliações, equipamentos de áudio, móveis, veículos e outros produtos vinculados às atividades religiosas ou assistenciais.
O texto também inclui estruturas ligadas às igrejas e organizações religiosas, como creches, seminários, conventos, monastérios, comunidades terapêuticas, serviços de acolhimento e demais instituições sem fins lucrativos associadas às atividades religiosas.
Regulamentação ainda depende de nova lei
Apesar da aprovação na Câmara, a aplicação prática das novas regras dependerá de regulamentação posterior. Uma lei complementar deverá estabelecer critérios nacionais para enquadramento das entidades e definir regras para concessão do benefício fiscal.
A discussão ganhou força durante os debates da reforma tributária aprovada em 2023. Parlamentares favoráveis à medida argumentaram que, com a criação de novos tributos sobre consumo, entidades religiosas passariam a arcar indiretamente com maior carga tributária sobre produtos e serviços utilizados em suas atividades.
Antes da votação final, deputados aprovaram um requerimento que permitiu quebrar o intervalo regimental normalmente exigido entre os turnos de votação de PECs, acelerando a tramitação e permitindo que toda a análise fosse concluída no mesmo dia.









